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Governo libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para cerca de 13,5 mil pessoas afetadas pelas chuvas em Minas Gerais

Parcelas extras valem para dispensas entre setembro de 2025 e março de 2026, com novos valores reajustados

Luanna Silva por Luanna Silva
7 de março de 2026, 13:59h
em Geral
0
Dois servidores públicos analisam papéis e tablet em escritório moderno, discutindo procedimentos

Equipes de atendimento avaliam pedidos para liberar parcelas extras do Seguro-Desemprego a vítimas das chuvas em Minas Gerais. Imagem: Freepik.

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Trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa enfrentam mudanças importantes após o reconhecimento de calamidade pública devido às fortes chuvas em Minas Gerais. Para minimizar os impactos financeiros, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego para cerca de 13.507 trabalhadores dispensados sem justa causa entre setembro de 2024 e março de 2026. Entender quem tem direito e como receber esse benefício pode fazer toda a diferença na renda dos moradores dessas cidades nos próximos meses. Quer saber mais?

O que muda com a liberação das parcelas extras do seguro-desemprego

A principal alteração para os trabalhadores dessas cidades mineiras é o direito automático a duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, além do número regular já previsto em lei. O sistema libera o valor assim que o trabalhador solicita, sem a necessidade de pedidos ou formulários extras. O impacto financeiro previsto dessa medida gira em torno de R$ 52,76 milhões.

Quem pode receber as parcelas extras do seguro-desemprego

O benefício emergencial contempla exclusivamente os trabalhadores registrados com carteira assinada residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. Para que o direito seja válido, a dispensa precisa ter ocorrido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, período reconhecido em estado oficial de calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Tem direito quem já se enquadraria nas regras normais do seguro-desemprego (dispensa sem justa causa, desempregado na data da solicitação, sem outro vínculo, e não recebe outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como funciona o cálculo do valor do seguro-desemprego em 2026

O valor das parcelas segue tabela reajustada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) com aumento de 3,9%. O cálculo parte da média salarial dos últimos três meses do vínculo formal. Após a atualização, os novos valores legais são:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo (prevalece o maior valor).
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% do que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: Valor fixo de R$ 2.518,65.

O piso acompanha o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026).

Mãos segurando celular com tela da Carteira de Trabalho Digital azul
Vejas quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego. Imagem: Agência Brasil.

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego

Para desbloquear o benefício, o trabalhador deve preencher critérios definidos em lei. As principais exigências são:

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  • Dispensa sem justa causa.
  • Estar desempregado ao solicitar o seguro-desemprego.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por, no mínimo:
    • 12 meses nos últimos 18, no primeiro pedido;
    • 9 meses nos últimos 12, no segundo pedido;
    • 6 meses imediatamente anteriores, nos demais casos.
  • Não possuir renda própria para sustento familiar.
  • Não receber outro benefício continuado da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

É imprescindível não manter vínculo empregatício ativo ao solicitar.

Como solicitar as parcelas extras do seguro-desemprego

A solicitação das parcelas adicionais ocorre normalmente, sem mudanças no processo para as cidades atingidas. O trabalhador pode realizar o pedido:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
  • Pelo Portal Emprega Brasil
  • Em uma agência credenciada do Ministério do Trabalho, caso prefira atendimento presencial

Nos três municípios, ao preencher os requisitos, o sistema reconhece automaticamente o direito às duas parcelas extras, sem necessidade de anexar documentos adicionais além dos solicitados pelo canal principal.

Quais documentos apresentar para solicitar o benefício

Ao dar entrada, o trabalhador precisa reunir:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho física/digital)
  • Carteira de Trabalho física ou digital atualizada
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Comprovante de residência (preferencialmente com endereço em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa)

Os aplicativos oficiais podem já acessar informações diretamente das bases, facilitando o processo.

Prazos para requerer o seguro-desemprego nessas cidades

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, no caso de contratos formais, ou entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. Períodos diferentes podem levar à perda do direito.

As parcelas extras serão inseridas no fluxo normal dos pagamentos. Caso o cidadão já esteja recebendo o seguro-desemprego, ele terá as duas parcelas automaticamente acrescentadas ao final da sequência original.

Situações especiais: Quem não tem direito às parcelas extras

Não se qualifica para o benefício emergencial o trabalhador que não residia nas áreas em calamidade à época do desligamento, ou que tenha sido dispensado fora do período delimitado pelas portarias ministeriais. Também não há abono para quem pede seguro-desemprego com base em pedidos de anos anteriores ou para trabalhadores com vínculo ativo em outros municípios.

Acesse agora a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil para verificar seu direito às parcelas extras e solicite seu benefício antes do prazo de 120 dias!

Perguntas frequentes

Quem já está recebendo o seguro-desemprego recebe automaticamente as parcelas extras?

Sim. Trabalhadores dispensados sem justa causa, residentes em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa, demitidos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, terão direito às duas parcelas adicionais inseridas automaticamente pelo sistema.

Como posso conferir se fui incluído no benefício emergencial?

A consulta é feita diretamente pelo app Carteira de Trabalho Digital ou via Portal Emprega Brasil. Basta acessar seu histórico de benefícios para visualizar o acréscimo.

O valor das parcelas extras é diferente do seguro-desemprego comum?

Não. As parcelas adicionais seguem o mesmo cálculo das regulares, conforme as faixas de remuneração e limite máximo estabelecidos para 2026.

Posso recorrer se meu pedido das parcelas extras for negado?

Sim. Caso você cumpra todos os requisitos e a parcela extra não seja liberada, orienta-se buscar atendimento presencial em uma agência do Ministério do Trabalho ou acionar o canal de suporte pelo Portal Emprega Brasil para análise do caso.

O benefício vale para todos os trabalhadores das cidades afetadas?

Não. Apenas para quem comprova vínculo formal (CLT) e tenha sido dispensado nas datas reconhecidas em portaria. Informais, autônomos e servidores públicos não estão elegíveis pelas regras do seguro-desemprego.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Radar NC diariamente.

Tags: beneficios trabalhistascalamidade publicacarteira trabalho digitalseguro-desemprego
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Luanna Silva

Luanna Silva

Redatora do Grupo Sena Online

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