Trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa enfrentam mudanças importantes após o reconhecimento de calamidade pública devido às fortes chuvas em Minas Gerais. Para minimizar os impactos financeiros, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego para cerca de 13.507 trabalhadores dispensados sem justa causa entre setembro de 2024 e março de 2026. Entender quem tem direito e como receber esse benefício pode fazer toda a diferença na renda dos moradores dessas cidades nos próximos meses. Quer saber mais?
O que muda com a liberação das parcelas extras do seguro-desemprego
A principal alteração para os trabalhadores dessas cidades mineiras é o direito automático a duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, além do número regular já previsto em lei. O sistema libera o valor assim que o trabalhador solicita, sem a necessidade de pedidos ou formulários extras. O impacto financeiro previsto dessa medida gira em torno de R$ 52,76 milhões.
Quem pode receber as parcelas extras do seguro-desemprego
O benefício emergencial contempla exclusivamente os trabalhadores registrados com carteira assinada residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. Para que o direito seja válido, a dispensa precisa ter ocorrido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, período reconhecido em estado oficial de calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Tem direito quem já se enquadraria nas regras normais do seguro-desemprego (dispensa sem justa causa, desempregado na data da solicitação, sem outro vínculo, e não recebe outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Como funciona o cálculo do valor do seguro-desemprego em 2026
O valor das parcelas segue tabela reajustada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) com aumento de 3,9%. O cálculo parte da média salarial dos últimos três meses do vínculo formal. Após a atualização, os novos valores legais são:
- Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo (prevalece o maior valor).
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% do que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: Valor fixo de R$ 2.518,65.
O piso acompanha o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026).

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego
Para desbloquear o benefício, o trabalhador deve preencher critérios definidos em lei. As principais exigências são:
- Dispensa sem justa causa.
- Estar desempregado ao solicitar o seguro-desemprego.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por, no mínimo:
- 12 meses nos últimos 18, no primeiro pedido;
- 9 meses nos últimos 12, no segundo pedido;
- 6 meses imediatamente anteriores, nos demais casos.
- Não possuir renda própria para sustento familiar.
- Não receber outro benefício continuado da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
É imprescindível não manter vínculo empregatício ativo ao solicitar.
Como solicitar as parcelas extras do seguro-desemprego
A solicitação das parcelas adicionais ocorre normalmente, sem mudanças no processo para as cidades atingidas. O trabalhador pode realizar o pedido:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
- Pelo Portal Emprega Brasil
- Em uma agência credenciada do Ministério do Trabalho, caso prefira atendimento presencial
Nos três municípios, ao preencher os requisitos, o sistema reconhece automaticamente o direito às duas parcelas extras, sem necessidade de anexar documentos adicionais além dos solicitados pelo canal principal.
Quais documentos apresentar para solicitar o benefício
Ao dar entrada, o trabalhador precisa reunir:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho física/digital)
- Carteira de Trabalho física ou digital atualizada
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Comprovante de residência (preferencialmente com endereço em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa)
Os aplicativos oficiais podem já acessar informações diretamente das bases, facilitando o processo.
Prazos para requerer o seguro-desemprego nessas cidades
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, no caso de contratos formais, ou entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. Períodos diferentes podem levar à perda do direito.
As parcelas extras serão inseridas no fluxo normal dos pagamentos. Caso o cidadão já esteja recebendo o seguro-desemprego, ele terá as duas parcelas automaticamente acrescentadas ao final da sequência original.
Situações especiais: Quem não tem direito às parcelas extras
Não se qualifica para o benefício emergencial o trabalhador que não residia nas áreas em calamidade à época do desligamento, ou que tenha sido dispensado fora do período delimitado pelas portarias ministeriais. Também não há abono para quem pede seguro-desemprego com base em pedidos de anos anteriores ou para trabalhadores com vínculo ativo em outros municípios.
Acesse agora a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil para verificar seu direito às parcelas extras e solicite seu benefício antes do prazo de 120 dias!
Perguntas frequentes
Quem já está recebendo o seguro-desemprego recebe automaticamente as parcelas extras?
Sim. Trabalhadores dispensados sem justa causa, residentes em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa, demitidos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, terão direito às duas parcelas adicionais inseridas automaticamente pelo sistema.
Como posso conferir se fui incluído no benefício emergencial?
A consulta é feita diretamente pelo app Carteira de Trabalho Digital ou via Portal Emprega Brasil. Basta acessar seu histórico de benefícios para visualizar o acréscimo.
O valor das parcelas extras é diferente do seguro-desemprego comum?
Não. As parcelas adicionais seguem o mesmo cálculo das regulares, conforme as faixas de remuneração e limite máximo estabelecidos para 2026.
Posso recorrer se meu pedido das parcelas extras for negado?
Sim. Caso você cumpra todos os requisitos e a parcela extra não seja liberada, orienta-se buscar atendimento presencial em uma agência do Ministério do Trabalho ou acionar o canal de suporte pelo Portal Emprega Brasil para análise do caso.
O benefício vale para todos os trabalhadores das cidades afetadas?
Não. Apenas para quem comprova vínculo formal (CLT) e tenha sido dispensado nas datas reconhecidas em portaria. Informais, autônomos e servidores públicos não estão elegíveis pelas regras do seguro-desemprego.
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