Milhões de brasileiros que dependem de benefícios sociais precisam ficar atentos a uma mudança que entra em vigor nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026. O governo federal ampliou o prazo para realização do cadastramento biométrico obrigatório, medida que afeta diretamente quem recebe ou pretende solicitar auxílios como Bolsa Família, BPC e outros programas de assistência social.
A biometria passa a ser requisito fundamental para concessão, manutenção e renovação de benefícios. Quem ainda não possui nenhum registro biométrico terá até 31 de dezembro de 2026 para realizar o procedimento gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A regra foi estabelecida pela portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o prazo para cadastramento estava previsto para encerrar em 30 de abril de 2026. A prorrogação oferece mais tempo para que beneficiários se adequem à nova exigência sem risco de perder o acesso aos programas sociais.
O que é o cadastro biométrico e qual sua finalidade
O cadastro biométrico consiste no registro das impressões digitais dos dez dedos das mãos e da fotografia facial do cidadão em uma base de dados mantida pelo governo federal. Esse procedimento cria uma identificação única e intransferível de cada pessoa.
A principal finalidade da exigência é combater fraudes nos programas sociais. Com a biometria, torna-se possível confirmar que o beneficiário é realmente quem afirma ser, impedindo que terceiros recebam valores de forma indevida. O sistema cruza os dados biométricos no momento do acesso ao benefício, garantindo maior segurança nas transações.
A base biométrica da CIN é considerada única e definitiva para identificação dos brasileiros, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Quem precisa fazer o cadastramento
A obrigatoriedade do cadastro biométrico atinge todas as pessoas que buscam concessão ou renovação de benefícios sociais e ainda não possuem nenhum registro biométrico em bases governamentais. Isso inclui novos solicitantes e beneficiários atuais que precisam renovar seus cadastros.
A nova portaria unificou as regras para quem já recebe benefícios e para os novos beneficiários, simplificando o entendimento do processo. Tanto veteranos quanto entrantes nos programas sociais seguirão o mesmo fluxo de verificação biométrica.
Quem está dispensado do procedimento
Cidadãos que já emitiram a Carteira de Identidade Nacional antes de solicitar qualquer benefício social não precisam repetir o processo. Como a base da CIN já contém seus dados biométricos, o documento será aceito automaticamente para concessão, manutenção e renovação de auxílios.
Quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 também terá seu nome considerado válido no sistema, facilitando a transição para o novo modelo.

Prazos e cronograma de transição
O calendário estabelecido pelo Ministério da Gestão prevê diferentes fases para a implementação completa do sistema biométrico nos benefícios sociais:
- 6 de abril a 31 de dezembro de 2026: período para cadastramento biométrico gratuito via CIN para quem não possui nenhum registro;
- Até 31 de dezembro de 2027: cadastros biométricos do TSE (título de eleitor), CNH e passaportes continuam válidos, desde que realizados até dezembro de 2026;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a biometria da CIN será aceita para programas sociais.
O prazo estendido permite que beneficiários com outras formas de cadastro biométrico tenham tempo adicional para migrar para o novo documento nacional.
Documentos necessários para emissão da CIN
O procedimento de cadastramento exige apresentação de documentação específica no posto de identificação. Os documentos obrigatórios são:
- Certidão de nascimento, ou
- Certidão de casamento
A versão digital da CIN oferece a possibilidade de inclusão de outros documentos pessoais, como a Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor. Essa funcionalidade centraliza a documentação do cidadão em um único aplicativo.
A primeira emissão em papel da CIN é gratuita, garantindo acesso universal ao documento independentemente da condição financeira do solicitante.
Como fazer o cadastramento: passo a passo
O processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional com coleta biométrica segue um fluxo padronizado em todo o território nacional:
- Acesse o site oficial da Carteira de Identidade Nacional
- Localize o link de agendamento correspondente ao seu estado de residência
- Escolha uma data disponível para comparecimento ao posto de identificação
- No dia marcado, compareça ao local portando certidão de nascimento ou casamento
- Realize a coleta das impressões digitais e da fotografia facial
- Aguarde a emissão do documento físico ou acesse a versão digital
A CIN está disponível em dois formatos: físico (cartão plástico) e digital (aplicativo). Ambos possuem validade legal e número único nacional, substituindo os antigos RGs emitidos pelos estados.
Serviço de verificação biométrica para órgãos gestores
O governo federal disponibilizará até 31 de dezembro de 2026 o Serviço de Verificação Biométrica para os órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social. A tecnologia utiliza características físicas únicas — como impressões digitais e reconhecimento facial — para confirmar identidades.
A infraestrutura digital combina duas grandes bases de dados:
- Base da CIN: aproximadamente 49,8 milhões de brasileiros cadastrados
- Plataforma Gov.br: mais de 175 milhões de usuários com identidade digital
Os órgãos gestores de benefícios sociais ficam obrigados a publicar suas próprias normas detalhando como os cidadãos devem proceder para inclusão da biometria nos atendimentos. Cada instituição deverá orientar a população sobre o funcionamento prático do novo fluxo.
Outras biometrias aceitas durante a transição
Durante o período de transição, nem todos precisam correr para emitir a CIN imediatamente. O Ministério da Gestão estabeleceu que cadastros biométricos já existentes em outras bases governamentais permanecem válidos temporariamente.
Serão aceitos para programas sociais 2026 e 2027:
- Biometria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Biometria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Biometria de passaportes
A condição para aceitação dessas biometrias alternativas é que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, novos registros em TSE, CNH ou passaportes não substituirão a exigência da CIN para fins de benefícios sociais.
O que acontece após 2027
O marco definitivo ocorre em 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, exclusivamente a biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação de qualquer benefício social no país.
Beneficiários que não realizarem a migração para a CIN no prazo poderão enfrentar dificuldades no acesso aos programas. A recomendação dos especialistas é não deixar para os últimos meses, evitando filas e possíveis congestionamentos nos postos de atendimento.
O prazo de biometria estendido representa uma oportunidade para planejamento adequado, especialmente para moradores de regiões com menor infraestrutura de atendimento.
A exigência do cadastro biométrico representa um avanço na segurança dos programas sociais brasileiros, protegendo tanto o erário público quanto os próprios beneficiários legítimos. O procedimento, além de gratuito na primeira via, pode ser realizado em qualquer estado da federação. Quem ainda não possui a CIN deve agendar o atendimento com antecedência para garantir o cumprimento do prazo estabelecido. Consulte o site oficial da Carteira de Identidade Nacional para verificar os postos disponíveis em sua região.














