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Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda; confira mudanças e quem deve

Documentação obrigatória e novidades do programa de declaração do IR 2026

Leandro Macedo por Leandro Macedo
23 de março de 2026, 12:00h
em Geral
0
Leão olhando para frente ao lado de notas de cem reais e texto Imposto de Renda

Início do prazo de declaração do Imposto de Renda 2026; veja quem deve declarar nesta segunda e mudanças relevantes. Imagem: Radar NC

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Milhões de brasileiros precisam redobrar a atenção: a entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, e o período para acertar as contas com a Receita Federal termina no dia 29 de maio. A nova temporada traz mudanças importantes nas regras, além de novidades que impactam diretamente quem declara o IR. Saiba o que muda, quem está obrigado, como baixar o programa e todos os limites de dedução para este ano.

Prazo de entrega e novidades para 2026

O período para envio da declaração foi definido entre 23 de março e 29 de maio. O programa está disponível para download no site da Receita Federal a partir do primeiro dia. Segundo a Receita, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

Entre as mudanças confirmadas, destaque para:

  • Inclusão do nome social na declaração.
  • Expansão das informações na declaração pré-preenchida.
  • Redução para quatro lotes de restituição (antes eram cinco).
  • “Cashback” automático para quem teve imposto retido em 2025 e não é obrigado a declarar em 2026.

Quem está obrigado a declarar o IR 2026?

Veja os principais critérios que obrigam o envio da declaração neste ano:

  • Receita tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano.
  • Receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Posse de patrimônio acima de R$ 800.000,00 até 31/12/2025.
  • Residência no Brasil durante 2025.
  • Entre outros casos especiais, como posse de trust no exterior, atualização de bens e obtenção de rendimentos no exterior.

A entrega fora do prazo gera multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Pessoas usando tablet e celular na tela do site Receita Federal destacando Imposto de Renda 2026
Imposto de Renda 2026 já começou; confira novidades e veja quem precisa entregar este ano. Imagem: Radar NC

Como baixar e preencher a declaração

Você pode fazer a declaração pelo computador, baixando o programa para Windows, Mac, Linux ou versão zipada. O passo a passo está disponível na página da Receita Federal. Também é possível declarar pelo aplicativo para celular Android e iOS, porém há restrições para contribuintes com rendimentos do exterior ou ganhos de capital mais complexos.

A declaração pré-preenchida, que já traz dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções, está disponível desde o início do prazo. Agora também inclui DARFs pagos, dados do eSocial para empregados domésticos e mais detalhes sobre núcleo familiar. Para acessar, é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br.

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Isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda não vale em 2026

A faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais foi aprovada pelo governo em 2025, mas só será aplicada na declaração do próximo ano. Em 2026, valem as mesmas regras do ano anterior para cálculo do imposto.

Restituição: lotes, calendário e prioridades

Em 2026, as restituições serão efetuadas em quatro etapas, com o pagamento concentrado nos dois primeiros lotes para 80% dos contribuintes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Recebem antes os idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, professores, quem usar a declaração pré-preenchida e/ou optar por restituição via PIX.

Documentos necessários para a declaração do IR 2026

Prepare-se reunindo os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, empregadores e fontes pagadoras.
  • Documentos de compra/venda de bens e direitos, IPTU, matrícula de imóveis, posição acionária.
  • Cópia da declaração do ano anterior, dados bancários para restituição, comprovantes de dívidas e ônus pagos.
  • Darfs de renda variável, despesas médicas, planos de saúde, recibos escolares, previdência e doações.
  • Informações complementares sobre imóveis, veículos e contas financeiras.

“Cashback” do IR 2026: quem recebe?

Pela primeira vez, contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar em 2026, terão a restituição depositada automaticamente em julho. Estima-se o benefício para cerca de 4 milhões de pessoas.

Limites de dedução: simplificada ou completa?

O modelo simplificado oferece desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. No modelo completo, veja os principais valores:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 cada.
  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: sem limite.

A escolha do modelo deve considerar os valores efetivamente gastos para maximizar a restituição ou minimizar o imposto a pagar.

Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2026

Quem não declarou nos anos anteriores pode enviar em 2026?

Sim, mas é necessário regularizar pendências anteriores, podendo haver multa por atraso.

Posso declarar bens adquiridos em anos anteriores?

Sim, todos os bens que você possua até 31/12/2025 precisam constar na declaração, inclusive os antigos.

Qual é a diferença entre declaração simplificada e completa?

No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão. Na completa, deduzem-se gastos detalhados, como saúde e educação.

Menores de idade precisam declarar?

Somente se se enquadrarem em algum critério de obrigatoriedade, como patrimônio acima de R$ 800 mil.

Erro na declaração: como corrigir?

É possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, inclusive após o prazo, para corrigir informações erradas.

Tags: cashback irdeclaração imposto de rendadeclaração pré-preenchidadeduções imposto de rendaImposto de Renda 2026prazo declaração imposto rendaprograma receita federal
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Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Redator do Grupo Sena Online

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