Milhões de brasileiros precisam redobrar a atenção: a entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, e o período para acertar as contas com a Receita Federal termina no dia 29 de maio. A nova temporada traz mudanças importantes nas regras, além de novidades que impactam diretamente quem declara o IR. Saiba o que muda, quem está obrigado, como baixar o programa e todos os limites de dedução para este ano.
Prazo de entrega e novidades para 2026
O período para envio da declaração foi definido entre 23 de março e 29 de maio. O programa está disponível para download no site da Receita Federal a partir do primeiro dia. Segundo a Receita, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.
Entre as mudanças confirmadas, destaque para:
- Inclusão do nome social na declaração.
- Expansão das informações na declaração pré-preenchida.
- Redução para quatro lotes de restituição (antes eram cinco).
- “Cashback” automático para quem teve imposto retido em 2025 e não é obrigado a declarar em 2026.
Quem está obrigado a declarar o IR 2026?
Veja os principais critérios que obrigam o envio da declaração neste ano:
- Receita tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano.
- Receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Posse de patrimônio acima de R$ 800.000,00 até 31/12/2025.
- Residência no Brasil durante 2025.
- Entre outros casos especiais, como posse de trust no exterior, atualização de bens e obtenção de rendimentos no exterior.
A entrega fora do prazo gera multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Como baixar e preencher a declaração
Você pode fazer a declaração pelo computador, baixando o programa para Windows, Mac, Linux ou versão zipada. O passo a passo está disponível na página da Receita Federal. Também é possível declarar pelo aplicativo para celular Android e iOS, porém há restrições para contribuintes com rendimentos do exterior ou ganhos de capital mais complexos.
A declaração pré-preenchida, que já traz dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções, está disponível desde o início do prazo. Agora também inclui DARFs pagos, dados do eSocial para empregados domésticos e mais detalhes sobre núcleo familiar. Para acessar, é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda não vale em 2026
A faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais foi aprovada pelo governo em 2025, mas só será aplicada na declaração do próximo ano. Em 2026, valem as mesmas regras do ano anterior para cálculo do imposto.
Restituição: lotes, calendário e prioridades
Em 2026, as restituições serão efetuadas em quatro etapas, com o pagamento concentrado nos dois primeiros lotes para 80% dos contribuintes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Recebem antes os idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, professores, quem usar a declaração pré-preenchida e/ou optar por restituição via PIX.
Documentos necessários para a declaração do IR 2026
Prepare-se reunindo os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, empregadores e fontes pagadoras.
- Documentos de compra/venda de bens e direitos, IPTU, matrícula de imóveis, posição acionária.
- Cópia da declaração do ano anterior, dados bancários para restituição, comprovantes de dívidas e ônus pagos.
- Darfs de renda variável, despesas médicas, planos de saúde, recibos escolares, previdência e doações.
- Informações complementares sobre imóveis, veículos e contas financeiras.
“Cashback” do IR 2026: quem recebe?
Pela primeira vez, contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar em 2026, terão a restituição depositada automaticamente em julho. Estima-se o benefício para cerca de 4 milhões de pessoas.
Limites de dedução: simplificada ou completa?
O modelo simplificado oferece desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. No modelo completo, veja os principais valores:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 cada.
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: sem limite.
A escolha do modelo deve considerar os valores efetivamente gastos para maximizar a restituição ou minimizar o imposto a pagar.
Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2026
Quem não declarou nos anos anteriores pode enviar em 2026?
Sim, mas é necessário regularizar pendências anteriores, podendo haver multa por atraso.
Posso declarar bens adquiridos em anos anteriores?
Sim, todos os bens que você possua até 31/12/2025 precisam constar na declaração, inclusive os antigos.
Qual é a diferença entre declaração simplificada e completa?
No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão. Na completa, deduzem-se gastos detalhados, como saúde e educação.
Menores de idade precisam declarar?
Somente se se enquadrarem em algum critério de obrigatoriedade, como patrimônio acima de R$ 800 mil.
Erro na declaração: como corrigir?
É possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, inclusive após o prazo, para corrigir informações erradas.














