Quem recebe até R$ 5.000 por mês pode ter ficado na expectativa de deixar de pagar imposto já na declaração de 2026, mas a promessa de isenção só traz efeitos práticos um ano depois. Nos próximos meses, dúvidas ainda tomam conta de trabalhadores, autônomos, aposentados e demais declarantes tentando entender o impacto da nova faixa sobre sua situação fiscal. O que muda, quem se beneficia e quais cuidados observar no IR deste ano?
Declaração do Imposto de Renda de 2026: quem ainda precisa declarar?
A declaração do Imposto de Renda de 2026 permanece baseada nos rendimentos, bens e movimentações ocorridos em 2025. Mesmo com a aprovação da nova faixa de isenção que alcança até R$ 5.000, essa regra só se aplica ao ano-calendário de 2026, refletido na declaração de 2027.
Por isso, continuam obrigados a declarar, em 2026, cidadãos que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) que somem a partir de R$ 33.888 em 2025;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (poupança, FGTS etc.) acima de R$ 200 mil;
- Realizou ganhos de capital na venda de bens, vendas em bolsa acima de R$ 40 mil ou lucro com ações acima de R$ 20 mil;
- Tinha bens ou direitos, inclusive terra nua, que somam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve renda rural superior a R$ 169.440 ou declarará compensação de prejuízos nesse segmento;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e mantinham essa condição na virada do ano 2025 para 2026.
As regras exatas serão detalhadas oficialmente em publicação da Receita Federal prevista para segunda-feira, 16 de março de 2026.
Por que a nova isenção só tem efeito a partir de 2027?
A diferença entre ano-calendário e ano-exercício explica o motivo do atraso. A lei aprovada amplia a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz o tributo para rendas até R$ 7.350, mas só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Como cada declaração se baseia no ano anterior, somente a renda recebida durante 2026 terá os novos critério, ou seja, o benefício será sentido por completo apenas na declaração enviada em 2027.

Faixa de isenção e descontos: como ficam em 2026
Os trabalhadores e aposentados que ganham até dois salários mínimos mensais continuaram isentos do imposto referente a 2025, conforme as regras anteriores. Para 2026, apesar da nova legislação, a tabela progressiva do IR ainda segue sem alteração nos limites nem nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
O que muda é a aplicação de um redutor no cálculo do tributo retido na fonte. Quem ganha até R$ 5.000 terá esse redutor automaticamente, podendo zerar o imposto mensal até o limite de R$ 312,89.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é progressivo: é maior quando o salário está próximo do valor mínimo da faixa e vai diminuindo até desaparecer ao atingir o valor máximo dessa faixa. Não há necessidade de requerer a aplicação, pois a retenção já considera o ajuste.
Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350: impacto no bolso e cuidados
Salários nessa faixa já sentirão economia ainda em 2026, mesmo antes do início pleno da nova isenção. O desconto mensal, que para quem recebe até R$ 5.000 pode chegar a quase R$ 313, é reduzido progressivamente até zero na faixa de R$ 7.350, podendo representar economia anual de até R$ 3.754,68 para quem não tem dependentes (sem contar o 13° salário).
No entanto, variáveis como bônus, horas extras e rendimentos eventuais são considerados no ajuste anual. Se em alguns meses a renda superar R$ 5.000 ou mesmo R$ 7.350, a tributação ocorre sobre o valor excedente. O limite prático para isenção anual fica em aproximadamente R$ 60 mil por ano.
Documentos e preparação: o que conferir antes de declarar?
O processo de organização de documentos é determinante para se proteger de multas e inconsistências. Veja pontos de atenção:
- Reunir TODOS os informes de rendimento de empregadores, bancos e corretoras;
- Verificar se o app Receita Saúde inclui as despesas médicas de 2025; guarde recibos caso não conste;
- Rendimentos de múltiplas fontes devem ser somados e corretamente informados;
- Ao usar a declaração pré-preenchida, compare cada valor com seus próprios documentos. Dados enviados ao fisco são de responsabilidade do contribuinte, mesmo em caso de erro externo.
Quem se tornou isento neste ano ou se enquadrará na nova regra em 2027 precisa manter comprovantes de despesas, rendas e bens por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração.
Obrigações que persistem mesmo com isenção de imposto
Estar isento do pagamento do tributo não exime o contribuinte de entregar a declaração de Imposto de Renda se cumprir qualquer dos outros critérios de obrigatoriedade informados pela Receita Federal. Exemplos comuns:
- Pessoa com bens, veículos ou imóveis acima do limite legal;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto estabelecido pelo fisco;
- Lucro na venda de imóveis, carros ou ações.
Deixar de declarar obrigações pode levar a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido.
Como ficam as deduções e limites em 2026
Os principais parâmetros de dedução do IR ainda seguem os limites de 2025, enquanto não há publicação formal dos novos valores. Atualmente, os limites são:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 ao ano (mensal de R$ 189,59);
- Educação: até R$ 3.561,50 por ano em despesas dedutíveis;
- Desconto simplificado: limitado a R$ 16.754,34 ao ano;
- Despesas de saúde: sem teto, desde que comprovadas;
- Isenção extra para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: R$ 24.751,74.
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