Consumidores brasileiros terão uma nova opção para comprar medicamentos. O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23/3) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação. A legislação altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Como funcionará a farmácia dentro do supermercado
A nova legislação permite a instalação de um espaço exclusivo dentro de supermercados para a venda de medicamentos, desde que seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e voltado apenas para a atividade farmacêutica.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. As exigências incluem dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura e ventilação.
A mudança não libera a venda de remédios de forma ampla nas prateleiras. Os supermercados seguem proibidos de ofertar medicamentos em áreas abertas ou sem separação completa dos demais setores, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Exigências sanitárias e presença de profissional
Farmacêutico obrigatório
A Lei nº 15.357 determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Medicamentos controlados
Os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Reações do setor
Associações de supermercados
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em conjunto com a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD) e a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (ABAAS), classificou a sanção como “um marco histórico”.
Federação dos farmacêuticos
A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), defende o acompanhamento próximo da implantação dessas unidades e afirma não aceitar retrocessos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica, nem no uso racional de medicamentos.
Senador relator
A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.
Tramitação e audiências públicas
Aprovado no início de março pelo Congresso Nacional, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3). A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), a lei se faz necessária pela dificuldade de acesso a serviços farmacêuticos em cidades pequenas. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
A expectativa é que redes varejistas iniciem os processos de licenciamento junto aos órgãos sanitários estaduais e municipais para adequar suas lojas às novas exigências e começar a operar farmácias em suas unidades.
E você, o que achou da aprovação da nova lei? É contra ou a favor? Deixe seu feedback nos comentários.














