O resultado de uma etapa física em concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais despertou questionamentos sobre acessibilidade e inclusão em 2026. A exigência de um salto de 1,65 metro gerou polêmica e impacto direto para candidatos com nanismo, como o advogado Matheus Menezes.
O caso evidencia que candidatos com deficiência física podem enfrentar obstáculos mesmo após superar etapas intelectuais complexas. O assunto reacendeu o debate sobre direitos, necessidade de adaptações e cumprimento da legislação para inclusão em concursos públicos.
Quem é o advogado com nanismo eliminado no teste físico
Matheus Menezes, de 25 anos, formou-se em Direito em Goiás. Apaixonado pela área policial desde criança, enfrentou resistência social devido à sua estatura resultante do nanismo. Ainda assim, avançou com êxito no concurso para delegado da Polícia Civil mineira, sendo aprovado nas seguintes etapas:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva;
- Prova oral, realizada em outubro de 2025;
- Exames biomédicos.
Matheus utilizou suas redes sociais para relatar a experiência: “Muitos falam que eu não tenho tamanho e nem competência para isso. Só que eu sou uma pessoa de muita fé e de superar desafios.”

TAF e exigência de salto: barreira para inclusão
A eliminação de Matheus ocorreu no Teste de Aptidão Física (TAF), mais especificamente no exercício de impulsão horizontal. O edital determinava como critério de aprovação o salto mínimo de 1,65 metro. Para pessoas com nanismo, a marca é considerada inalcançável sem ajustes razoáveis.
O advogado informou ter solicitado, previamente e por via administrativa, que a Fundação Getulio Vargas (FGV) adaptasse o TAF conforme a Lei 13.146/15 e decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIn 6.476). No entanto, a banca não acatou o pedido e prosseguiu com as mesmas regras para todos os candidatos.
Aspectos legais e princípios de acessibilidade
No relato, Matheus argumenta que a ausência de adaptações viola:
- Constituição Federal: princípio da igualdade e acesso igualitário a cargos públicos;
- Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência: obrigação de adaptações razoáveis para garantir oportunidades;
- ADIn 6.476 (STF): entendimento consolidado sobre adequação de testes físicos em concursos para pessoas com deficiência.
Especialistas em direitos das pessoas com deficiência apontam que a negativa de adaptação pode gerar judicialização, cabendo análise individual de cada caso conforme a limitação funcional e atividades previstas no cargo.
Posicionamento oficial da FGV e da Polícia Civil de Minas Gerais
Em nota, a Fundação Getulio Vargas declarou que os exames biofísicos seguiram o edital, publicado em 9 de janeiro de 2026, o qual previu expressamente ausência de adaptação nas condições dos candidatos. A instituição reforçou que todas as etapas ocorreram conforme as regras previstas.
Já a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou ter aprovado Matheus nas fases objetiva, discursiva, oral e médica, mas o considerou inapto na etapa física. Segundo a corporação, o teste garante que candidatos apresentem condições compatíveis com o exercício da função de delegado. A PCMG destacou que pessoas com deficiência podem participar, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Repercussão e próximos passos
O caso ainda não teve desdobramento judicial até a data desta publicação. Debates sobre acessibilidade, inclusão e ajustes razoáveis em concursos públicos seguem sendo discutidos por candidatos, entidades de classe e movimentos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Especialistas recomendam que concurseiros com deficiência consultem o edital, busquem orientações jurídicas e, se necessário, ingressem com pedidos formais para garantir adaptações. Em caso de negativa, é possível recorrer ao Judiciário, citando legislação e precedentes como o do STF (ADIn 6.476).
Para o cidadão, a situação de Matheus Menezes reforça a importância de acompanhar modificações em legislações sobre concursos, igualdade de oportunidades e direitos das pessoas com deficiência.
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