Milhões de trabalhadores podem ter valores a receber este ano e ainda não sabem. O terceiro grupo de beneficiários do abono salarial terá acesso ao crédito já nos próximos dias, com recursos que variam conforme os meses trabalhados no ano-base. Entenda quem tem direito, onde consultar, quais valores estão disponíveis por estado e como garantir o recebimento.
O que é o abono salarial
O abono salarial é um benefício anual destinado a milhões de profissionais do setor privado e servidores públicos, em reconhecimento ao trabalho formal exercido no ano-base considerado para o cálculo. Vinculado aos programas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o abono faz parte das políticas nacionais de proteção ao trabalhador com carteira assinada ou ao servidor ativo.
Quem pode receber o abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o cidadão precisa cumprir todos os requisitos seguintes:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos a contar da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS ou PASEP até R$ 2.766,00 de remuneração mensal no ano-base 2024;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
- ter seus dados corretamente informados pelo empregador na base do eSocial referente ao ano-base.
Os critérios são válidos para empregados do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP), sem considerar autônomos e trabalhadores informais.
Como saber se você está entre os beneficiários
A consulta do abono salarial pode ser feita de forma prática pela internet:
- Via Carteira de Trabalho Digital para Android e iOS: Após fazer login com a conta gov.br, acesse a aba “Benefícios” para conferir valores e instituições pagadoras.
- Portal Gov.br: Pelo site oficial, acesse as informações completas sobre a situação do benefício e possíveis pendências.
- Para dúvidas: Ligue para o atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no telefone 158 – serviço gratuito.
Qual é o valor do benefício
O valor do abono salarial 2026 varia em função do tempo de serviço formal no ano-base 2024, indo de R$ 136,00 até R$ 1.621,00. O valor integral é pago a quem trabalhou 12 meses com carteira assinada ou vínculo público. Se o período trabalhado for menor, o cálculo é proporcional (1/12 do valor total por mês trabalhado).
A quantia pode ser diferente para quem recebe o abono emergencial, abono extra 2026 ou outras modalidades, cuja existência depende de regras específicas publicadas em canais oficiais.

Como realizar o saque ou receber o crédito
No caso do PIS, a Caixa Econômica Federal faz o pagamento em conta corrente, poupança, Conta Digital ou pelo aplicativo Caixa Tem, com abertura automática para beneficiários sem conta ativa. Quem não tem conta na Caixa pode sacar em agências, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Para servidores públicos vinculados ao PASEP, o Banco do Brasil disponibiliza crédito prioritariamente em conta, transferência via TED ou PIX, ou saque em agências físicas. Beneficiários sem conta bancária ou chave PIX ativa devem comparecer presencialmente.
Calendário de pagamento e prazos
Em 2026, o calendário do abono salarial referente ao ano-base 2024 começou em 16 de fevereiro e segue até 30 de dezembro de 2026. O terceiro grupo, liberado no dia 15/4, contempla trabalhadores nascidos em março e abril. O cronograma segue períodos de nascimento para PIS e finais de inscrição para PASEP. Os valores permanecem disponíveis até a data final do calendário, exceto em caso de irregularidade nos dados declarados.
Distribuição do abono por estado
Os recursos do abono chegam a trabalhadores de todo o país. A tabela abaixo mostra o valor destinado aos estados com maior número de beneficiários neste grupo:
| Estado | Valor (R$) |
|---|---|
| São Paulo | 1,3 bilhão |
| Minas Gerais | 590,8 milhões |
| Rio de Janeiro | 475,7 milhões |
| Paraná | 341,6 milhões |
| Bahia | 324,7 milhões |
| Rio Grande do Sul | 295,5 milhões |
| Santa Catarina | 247,1 milhões |
| Pernambuco | 232,3 milhões |
| Ceará | 230,4 milhões |
| Goiás | 169,9 milhões |
| Pará | 130 milhões |
| Espírito Santo | 117,8 milhões |
| Paraíba | 100,5 milhões |
| Distrito Federal | 95 milhões |
| Rio Grande do Norte | 93 milhões |
| Mato Grosso | 84,8 milhões |
| Maranhão | 80,4 milhões |
| Mato Grosso do Sul | 73,5 milhões |
| Amazonas | 72,7 milhões |
| Alagoas | 72,3 milhões |
| Piauí | 61,2 milhões |
| Sergipe | 57 milhões |
| Rondônia | 34,1 milhões |
| Tocantins | 31,9 milhões |
| Acre | 13,9 milhões |
| Amapá | 11,8 milhões |
| Roraima | 10,3 milhões |
Situações especiais e orientações em caso de recusa
Caso o trabalhador não encontre o valor do abono disponível, é importante conferir se todos os requisitos foram cumpridos e se o empregador enviou corretamente as informações ao eSocial.
Em situações de divergência cadastral ou ausência do benefício, recomenda-se buscar atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O Ministério do Trabalho atende dúvidas no telefone 158.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
Verifique se cumpre os requisitos de cadastramento, remuneração, período de trabalho e dados informados corretamente pelo empregador. A consulta pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
Onde posso consultar o valor e o banco pagador do benefício?
Consulte no aplicativo CTPS Digital, no portal gov.br ou nos canais oficiais do Ministério do Trabalho. Também é possível ligar para o telefone 158 para orientações.
Quem recebe pela Caixa pode receber o valor em conta?
Sim, clientes da Caixa recebem preferencialmente em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Caso não possua conta, o valor é pago no Caixa Tem ou pode ser sacado nos canais de atendimento autorizados.
O abono pode ser acumulado com outros benefícios?
O recebimento do abono não impede o recebimento do abono natalino ou abono anual, que são benefícios distintos, desde que respeitadas as regras específicas de cada um.
Como corrigir dados se o benefício não aparecer para mim?
Se houver divergências no cadastro ou dados ausentes, procure o RH da empresa ou o órgão público empregador. Persistindo o problema, busque atendimento nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.














