O Senado aprovou na última terça-feira (24) o projeto de lei (PL 896/2023) que criminaliza a misoginia, conduta caracterizada pela exteriorização do ódio ou aversão às mulheres. A votação ocorreu por unanimidade, e a medida propõe equiparar esse tipo de conduta aos crimes previstos na Lei do Racismo.
O texto define a misoginia como conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da proposta, afirmou que “a misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação”.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora do projeto, que foi apresentado como resposta às demandas de proteção às vítimas de violência de gênero. O texto agora segue para discussão da Câmara dos Deputados.
Penas previstas para o crime de misoginia
A medida define punições específicas para condutas misóginas em dois níveis conforme a gravidade. Os crimes serão inafiançáveis e imprescritíveis. A pena estabelecida para crimes de misoginia é de 1 a 3 anos de prisão e multa. Para casos de injúria, ofensa à honra e à dignidade, a punição aumenta para 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação no Código Penal, com pena que varia de dois meses a um ano de reclusão. Com a aprovação do projeto, a conduta passará a ser incluída entre os crimes de preconceito ou discriminação.
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas.
Alterações na Lei do Racismo
A proposta altera a ementa da Lei do Racismo ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Atualmente, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
A proposta inclui ainda a expressão “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo, junto com raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Comentários ou atitudes que ataquem a honra, a imagem ou o respeito das mulheres podem ser enquadrados como injúria misógina, especialmente quando há motivação baseada em gênero. A lei também prevê punição para quem estimular ou incentivar comportamentos discriminatórios, seja em ambientes presenciais ou na internet.

Contexto da votação e tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro de 2025 e deveria ter seguido direto para a Câmara dos Deputados, mas houve recurso para que fosse apreciado pelo plenário.
Durante a discussão do projeto em Plenário, alguns senadores defenderam a inclusão no texto de uma ressalva, já rejeitada nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, que garantia a livre expressão artística, científica, jornalística ou religiosa. A oposição defendia que a proposta fosse alterada, para permitir que não fossem punidos autores de crimes de misoginia em caso de “liberdade de expressão” ou até por motivos religiosos. Mas as alterações foram rejeitadas pelo plenário do Senado.
Para evitar a punição em dobro, o texto aprovado contém uma emenda que altera o Código Penal para diferenciar a injúria misógina da praticada em contexto de violência doméstica e familiar.
Dados sobre violência contra mulheres
Soraya Thronicke lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) alertou que a misoginia é um problema crescente não só no Brasil, mas no mundo inteiro. Segundo ele, pesquisas recentes apontam que hoje existem, percentualmente, mais adolescentes misóginos do que idosos.
Impactos na saúde das mulheres
Além das consequências jurídicas, especialistas apontam que a misoginia afeta diretamente a saúde feminina. Mulheres expostas a situações de menosprezo e violência verbal e física ficam sujeitas a enfrentar transtornos como ansiedade, estresse pós-traumático e depressão.
As consequências da misoginia no atendimento médico para mulheres têm recebido mais atenção nos últimos anos. Estudos identificam piores desfechos em relação a condições crônicas, maior incidência de cesarianas desnecessárias e pior acesso a atendimentos de saúde.
Próximos passos da tramitação
Após a aprovação no Senado, o texto ainda precisa passar por outras etapas até se tornar lei de fato. A análise na Câmara dos Deputados é o próximo passo, onde o projeto será novamente discutido e votado. Essa etapa é decisiva para a continuidade da proposta.
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto precisará ser sancionado para entrar em vigor. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta seguirá para a sanção do presidente da República e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU). Se houver mudanças, retornará ao Senado.
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