Mais de 200 milhões de brasileiros terão seus dados pessoais protegidos por uma estrutura mais forte a partir de agora. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25/2), a Lei Nº 15.352, que transforma a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados na nova Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A mudança não é apenas de nome. A nova agência ganha autonomia financeira, técnica e decisória, além de poder real para fiscalizar e punir quem descumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, trazendo consequências diretas para empresas, órgãos públicos e cidadãos. Quem lida com dados pessoais no dia a dia precisa ficar atento às novidades. Mas afinal, o que muda na prática?
O que é a Agência Nacional de Proteção de Dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados é uma autarquia especial criada pela Lei Nº 15.352/2026. Ela substitui a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados e passa a funcionar com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Sua sede fica no Distrito Federal e está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Diferença entre a antiga Autoridade e a nova Agência
A principal mudança está no status jurídico. Antes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tinha uma estrutura mais limitada, sem independência orçamentária plena. Agora, como autarquia especial, a ANPD possui patrimônio próprio e pode tomar decisões sem depender de aval direto do governo. Isso significa mais agilidade para aplicar multas, realizar fiscalizações e criar normas.
A ANPD será sucessora de todas as obrigações, direitos e receitas da antiga Autoridade. Todo o acervo técnico, documental e patrimonial também foi transferido.

O que muda com a nova lei de proteção de dados
A Lei Nº 15.352 trouxe alterações relevantes na LGPD (Lei Nº 13.709/2018). As mudanças vão além da troca de nome e afetam diretamente a forma como o Brasil fiscaliza o uso de dados pessoais.
Nova carreira de Regulação e Fiscalização
A lei criou a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. O cargo é de nível superior e se chama Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições incluem:
- Regulação e inspeção de proteção de dados pessoais
- Fiscalização e controle sobre o tratamento de dados
- Implementação de políticas públicas na área
- Realização de estudos e pesquisas
Quantas vagas foram criadas
A norma autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão. Também foram criados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) para a agência.
Esse número representa um reforço considerável na capacidade de atuação da ANPD, que até então operava com quadro reduzido.
Poderes dos novos fiscais
Os ocupantes dos cargos de regulação terão prerrogativas fortes. Entre elas, o poder de interditar estabelecimentos, instalações ou equipamentos e de apreender bens ou produtos. Em caso de desacato ou embaraço ao exercício das funções, os fiscais podem requisitar auxílio de força policial federal ou estadual.
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
A Lei Nº 15.352 também alterou a Lei Nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A data de início da vigência do ECA Digital foi definida para 17 de março de 2026.
Novas atribuições da ANPD para menores de idade
Com a transformação em agência reguladora, a ANPD recebeu novas competências ligadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A agência passa a ser a autoridade administrativa autônoma responsável pela defesa dos direitos desse público na internet.
Isso inclui a fiscalização de plataformas online quanto ao acesso de menores, a regulação de conteúdos e a proteção contra riscos da economia digital e de tecnologias como a inteligência artificial.
Como a Agência Nacional de Proteção de Dados afeta empresas
Empresas de todos os portes que tratam dados pessoais no Brasil precisam redobrar a atenção. Com a ANPD fortalecida, a fiscalização tende a ficar mais rigorosa. Em janeiro de 2026, o Brasil e a União Europeia firmaram acordo de reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD e o GDPR europeu, o que reforça a importância da conformidade.
A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Com a nova estrutura, a tendência é que as penalidades sejam aplicadas com mais frequência.
Quem ainda não se adequou à LGPD deve tratar o tema como prioridade. Revisão de políticas de privacidade, treinamento de equipes e nomeação de encarregados de dados são passos que não podem mais esperar.
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