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Moradores de MG, BA, AM, e PI poderão sacar R$ 6.220 do FGTS a partir desta quinta (12)

Medida atende trabalhadores atingidos por enchentes e chuvas em cidades de MG, BA, AM e PI

Leandro Macedo por Leandro Macedo
12 de março de 2026, 13:12h
em Geral
0
Cédulas de real espalhadas ao fundo com destaque para o logo do FGTS centralizado

Saque de até R$ 6.220 do FGTS está liberado a moradores de MG, BA, AM e PI. Imagem: Radar NC

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Trabalhadores afetados por desastres naturais em municípios de Minas Gerais, Bahia, Amazonas e Piauí terão um novo acesso ao FGTS em situação emergencial. O valor de até R$ 6.220 está disponível para saque aos residentes das cidades que tiveram o reconhecimento oficial de emergência ou calamidade pública. A medida foi confirmada após a publicação das portarias no Diário Oficial da União, permitindo solicitar o recurso já nesta quinta-feira, 12 de março.

A possibilidade de saque emergencial do FGTS atende a quem reside em áreas atingidas por enchentes, chuvas fortes ou outros eventos reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pela Defesa Civil Nacional. O público-alvo inclui trabalhadores com saldo em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, residentes nessas cidades prejudicadas por desastres recentes.

O que é o saque emergencial do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas por órgãos federais, parte do saldo pode ser liberada para saque com o objetivo de ajudar pessoas afetadas por desastres naturais a recompor perdas materiais e superar o momento de adversidade.

Esse tipo de liberação é regulamentada pela Lei 8.036/1990 e pode ocorrer sempre que o município tem seu estado de calamidade ou emergência reconhecido oficialmente. O valor máximo disponível por trabalhador é estabelecido pela legislação vigente e revisado periodicamente pelo governo federal.

Quem tem direito ao saque emergencial

O direito ao saque emergencial do FGTS alcança moradores de cidades listadas em portarias do MIDR e Defesa Civil Nacional, que tiveram a situação de emergência publicada no Diário Oficial da União. Para ser elegível, é obrigatório:

  • Possuir saldo disponível em conta no FGTS;
  • Residir em área efetivamente afetada pelo desastre, conforme endereço cadastrado;
  • Não ter realizado outro saque emergencial pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Trabalhadores das localidades de Tanhaçu (BA), Brasilândia de Minas, Lassance, Leopoldina, Machacalis, Matias Barbosa, Serra dos Aimorés, Ubaporanga e Uruana de Minas (MG), Monte Alegre do Piauí (PI), Boca do Acre (AM) e Maria da Fé (MG) podem verificar diretamente se atendem aos critérios divulgados nos canais da Caixa Econômica Federal.

Mão segurando notas de R$ 100 ao lado de celular com tela do aplicativo FGTS em destaque
Moradores de MG, BA, AM e PI já podem sacar R$ 6.220 do FGTS a partir desta quinta (12). Veja como acessar o benefício via aplicativo. Imagem: Radar NC

Qual o valor e como o benefício é calculado

O valor máximo disponível para saque emergencial do FGTS é de R$ 6.220,00 por evento e por trabalhador, respeitando-se o saldo existente em conta vinculada. O cálculo considera a soma das contas ativas e inativas do FGTS.

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Caso o saldo seja inferior ao limite estabelecido, o saque ocorrerá até o valor disponível. Não há incidência de desconto, exceto saldo insuficiente ou restrições judiciais específicas.

Para consultar valores, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial do FGTS ou os canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários para solicitar o saque

Durante a solicitação, os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
  • Comprovante de residência atualizado (emitido até 120 dias antes do desastre);
  • Número do NIS ou PIS/PASEP;
  • Cadastro atualizado nos sistemas do FGTS e da Caixa.

Em caso de destruição de comprovantes, aceita-se declaração dos órgãos municipais ou da Defesa Civil, conforme requisito da Caixa.

Como solicitar: passo a passo

A solicitação do saque emergencial pode ser feita de forma presencial ou digital:

  1. Acesse o aplicativo oficial para Android e iOS do FGTS ou dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. Na opção “Meus Saques”, selecione “Saque Calamidade”;
  4. Envie foto de documento pessoal e comprovante de residência, conforme orientações;
  5. Aguarde análise e liberação, que pode levar até cinco dias úteis.

Caso prefira atendimento presencial, recomenda-se ligar para o telefone 111 da Caixa para checar documentação antes de ir até uma agência.

Prazos e calendário de pagamento

O saque emergencial do FGTS já pode ser solicitado a partir de 12 de março de 2026, data autorizada nas portarias do MIDR e Diário Oficial da União. O prazo para requerimento é de até 90 dias após o reconhecimento do desastre.

O crédito pode ser realizado em conta indicada ou retirado diretamente nas agências da Caixa. Consulte sempre o calendário e protocolos atualizados diretamente nos canais oficiais para não perder o prazo.

Situações especiais e exceções

Se o trabalhador não tiver comprovante de residência por perda total ou dano extremo, ele pode recorrer a uma declaração emitida por órgão municipal (prefeitura, CRAS ou Defesa Civil). Também há exceção para moradores com documentos bloqueados, que deverão regularizar os dados antes de realizar o saque.

Em algumas ocasiões, alterações cadastrais ou pendências judiciais impedem a liberação do valor. Nesses casos, é necessário encaminhar-se presencialmente à Caixa sob orientação específica.

O que fazer se o pedido do FGTS for negado

Ao receber uma resposta negativa, recomenda-se revisar todos os dados e documentos enviados. Em caso de dúvidas, busque orientação presencial em uma agência da Caixa ou pelo telefone 111 para identificar eventuais pendências cadastrais ou documentação insuficiente.

Para quem permanece inelegível, é possível consultar programas alternativos de apoio emergencial divulgados por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

Perguntas Frequentes

Quem pode sacar o FGTS emergencial após o reconhecimento de emergência?

Qualquer trabalhador residente em município listado nas portarias federais e atingido por desastres pode solicitar, desde que cumpra os requisitos e possua saldo disponível em conta vinculada.

O valor do FGTS emergencial é descontado de outras modalidades de saque?

Não. O saque emergencial não interfere em outros direitos do titular, mas respeita o saldo existente no fundo.

Posso realizar o pedido diretamente pelo celular?

Sim. O aplicativo oficial FGTS da Caixa permite envio dos documentos e acompanhamento do pedido totalmente online.

Qual é o prazo limite para solicitar o saque em 2026?

São até 90 dias após a publicação do reconhecimento de emergência ou calamidade pública.

Posso indicar uma conta diferente para receber o valor?

O trabalhador pode optar pelo crédito em conta da Caixa ou retirar presencialmente, conforme informado na solicitação.

Tags: fgts 2026moradores beneficiadossaldo FGTSsaque calamidade
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Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Redator do Grupo Sena Online

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