Milhares de brasileiros já se preparam para um momento decisivo do ano fiscal: a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para que as empresas entreguem aos colaboradores o informe de rendimentos de 2025 é neste sábado (28). No mesmo dia, bancos e corretoras também precisam disponibilizar os dados das aplicações financeiras de seus clientes, referentes ao ano-calendário de 2025.
O acesso ao informe de rendimentos se torna ainda mais essencial para evitar erros que levam à malha fina. Entender quais valores declarar, o que pode ser deduzido e as novas faixas de isenção pode ser o diferencial entre tranquilidade e dor de cabeça com a Receita Federal.
O que é o IRPF?
O IRPF é um tributo obrigatório que incide sobre ganhos anuais de trabalhadores, aposentados, autônomos e investidores. Sua principal função é ajustar o imposto devido, permitindo a dedução de despesas com saúde e educação conforme as normas da Receita Federal. A declaração é feita anualmente, com base nos rendimentos e movimentações do ano anterior.
Para quem se aplica
O IRPF abrange todos os cidadãos brasileiros que, no ano-base, atingem valores de rendimento acima do limite de isenção definido para o período. Entre as fontes consideradas estão salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas tributáveis. A obrigatoriedade da entrega da declaração depende do valor recebido, da posse de bens e direitos, da atividade rural, das atividades na bolsa de valores e outros critérios previstos em lei.
Confira detalhadamente quem se enquadra e o que deve ser considerado do ano de 2025:
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
- Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados na fonte;
- Teve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural com receitas atuais ou futuras;
- Possuía bens ou direitos (como imóvel ou terra) acima de R$ 800.000 até 31/12/2025;
- Fez operações na bolsa acima de R$ 40.000;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Usou isenção de imposto na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
- Declarou bens de entidade controladas no exterior como se fossem seus;
- Recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações;
- É titular de trust ou contratos sob leis estrangeiras;
- Quer atualizar bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2025;
- Passou a morar no Brasil em 2025 e estava aqui em 31/12/2025.
Informe de rendimentos: papel fundamental na declaração
O informe de rendimentos reúne todos os valores recebidos por uma pessoa física durante o ano-base, no caso de 2026, o ano-base é 2025. Os empregadores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para fornecer o documento aos funcionários, assim como instituições financeiras e corretoras de valores, que entregam relatórios detalhados com saldos, aplicações e operações do contribuinte.
Onde emitir?
O informe é emitido por qualquer fonte pagadora: empresas, microempreendedores individuais (MEI) com empregados, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e órgãos públicos. O documento serve como base para o correto preenchimento da declaração, devendo constar:
- Salário bruto anual;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuições previdenciárias (INSS ou regime próprio);
- Valores referentes a benefícios, como vale-alimentação ou refeição;
- Outras deduções obrigatórias.
Isenção do IRPF: quem está livre do imposto em 2026
Desde o dia 1º de janeiro, pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais estão totalmente isentas do pagamento do imposto de renda. Para quem tem salário de até R$ 7.350, o imposto é cobrado de forma reduzida, com descontos maiores próximos a R$ 5 mil.
A declaração de 2026 é referente aos ganhos de 2025 e deve seguir as regras e tabelas vigentes do ano passado. A nova tabela que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não é válida para este ano — somente para 2027.
Documentos necessários para declarar o IRPF 2026
A preparação para a declaração requer atenção à documentação. Além do informe de rendimentos, é importante reunir:
- Informe de aplicações financeiras (bancos e corretoras);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada);
- Documentos de imóveis, veículos e outros bens;
- Recibos de aluguel (pagos ou recebidos);
- Informações de dependentes com CPF;
- Comprovantes de carnê-leão, se houver renda autônoma.
A ausência ou inconsistência de documentos pode resultar em pendências ou autuações na malha fina da Receita Federal.
Consequências do atraso
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Contribuintes devem enviar a declaração mesmo que estejam isentos para manter situação regular junto ao Fisco, principalmente ao movimentar bens, contas ou solicitar empréstimos e financiamentos.
Como acessar, preencher e enviar a declaração do IRPF
O processo de entrega pode ser feito de três formas:
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para download, permite envio via smartphones e tablets Android ou iOS;
- Portal e-CAC: preenchimento online direto, mediante login com conta gov.br.
- Portal Meu Imposto de Renda: site oficial online.
Após preencher atentamente cada seção, o sistema calcula o imposto devido, considerando as deduções e a restituição (caso exista). Recomenda-se salvar sempre uma cópia da declaração e do recibo de entrega.
Restituição e devolução de imposto pago a mais
Quem teve imposto retido acima do devido ao longo do ano, conforme apuração final na declaração, tem direito à restituição. Os pagamentos seguem lotes definidos pela Receita Federal e são creditados diretamente na conta cadastrada pelo contribuinte. Acompanhar o processamento é possível por meio do portal Meu Imposto de Renda. Caso haja pendências, o sistema aponta a solução e orienta os procedimentos para regularização.
Situações especiais e dúvidas comuns
Existem casos que demandam atenção extra: rendimentos recebidos de mais de uma fonte, dependentes com renda própria, heranças, pensão alimentícia, previdência complementar, benefícios do INSS, entre outros. Em todos os casos, a recomendação é consultar as perguntas frequentes oficiais da Receita Federal para interpretar corretamente as situações específicas.

Perguntas frequentes
- Como acessar e baixar o informe de rendimentos?
O informe pode ser acessado em canais digitais do empregador, bancos e INSS, ou solicitado no setor de RH, agências físicas e áreas específicas das instituições financeiras. - Despesas médicas e educação sempre garantem restituição?
As deduções reduzem a base de cálculo, mas a restituição depende do total pago ao longo do ano. O valor pode ser zero ou parcial conforme o imposto já recolhido. - O que acontece se o contribuinte errar algum dado?
Se o erro for identificado, recomenda-se retificar a declaração no programa ou portal, sem limite de vezes, antes da análise final da Receita Federal. - Quem ficou isento precisa declarar em 2026?
Pessoas totalmente isentas podem ficar dispensadas da declaração, mas casos de imóveis, financiamentos, movimentação bancária ou rendas não tributáveis podem exigir envio. - Como não perder nenhum conteúdo importante sobre a Receita Federal?
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