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IRPF 2026: empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimentos; veja o que fazer

Informe de rendimentos será disponibilizado até 28 de fevereiro por empresas e bancos

Lorena Santos por Lorena Santos
26 de fevereiro de 2026, 11:14h
em Geral
0
Leão olhando para frente ao lado de cédulas de real e texto "Imposto de Renda".

Saiba qual é o prazo para entregar informe de rendimentos. Imagem: Radar NC.

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Milhares de brasileiros já se preparam para um momento decisivo do ano fiscal: a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para que as empresas entreguem aos colaboradores o informe de rendimentos de 2025 é neste sábado (28). No mesmo dia, bancos e corretoras também precisam disponibilizar os dados das aplicações financeiras de seus clientes, referentes ao ano-calendário de 2025.

O acesso ao informe de rendimentos se torna ainda mais essencial para evitar erros que levam à malha fina. Entender quais valores declarar, o que pode ser deduzido e as novas faixas de isenção pode ser o diferencial entre tranquilidade e dor de cabeça com a Receita Federal.

O que é o IRPF?

O IRPF é um tributo obrigatório que incide sobre ganhos anuais de trabalhadores, aposentados, autônomos e investidores. Sua principal função é ajustar o imposto devido, permitindo a dedução de despesas com saúde e educação conforme as normas da Receita Federal. A declaração é feita anualmente, com base nos rendimentos e movimentações do ano anterior.

Para quem se aplica

O IRPF abrange todos os cidadãos brasileiros que, no ano-base, atingem valores de rendimento acima do limite de isenção definido para o período. Entre as fontes consideradas estão salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas tributáveis. A obrigatoriedade da entrega da declaração depende do valor recebido, da posse de bens e direitos, da atividade rural, das atividades na bolsa de valores e outros critérios previstos em lei.

Confira detalhadamente quem se enquadra e o que deve ser considerado do ano de 2025:

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados na fonte;
  • Teve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural com receitas atuais ou futuras;
  • Possuía bens ou direitos (como imóvel ou terra) acima de R$ 800.000 até 31/12/2025;
  • Fez operações na bolsa acima de R$ 40.000;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Usou isenção de imposto na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
  • Declarou bens de entidade controladas no exterior como se fossem seus;
  • Recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações;
  • É titular de trust ou contratos sob leis estrangeiras;
  • Quer atualizar bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2025;
  • Passou a morar no Brasil em 2025 e estava aqui em 31/12/2025.

Informe de rendimentos: papel fundamental na declaração

O informe de rendimentos reúne todos os valores recebidos por uma pessoa física durante o ano-base, no caso de 2026, o ano-base é 2025. Os empregadores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para fornecer o documento aos funcionários, assim como instituições financeiras e corretoras de valores, que entregam relatórios detalhados com saldos, aplicações e operações do contribuinte.

Onde emitir?

O informe é emitido por qualquer fonte pagadora: empresas, microempreendedores individuais (MEI) com empregados, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e órgãos públicos. O documento serve como base para o correto preenchimento da declaração, devendo constar:

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  • Salário bruto anual;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuições previdenciárias (INSS ou regime próprio);
  • Valores referentes a benefícios, como vale-alimentação ou refeição;
  • Outras deduções obrigatórias.

Isenção do IRPF: quem está livre do imposto em 2026

Desde o dia 1º de janeiro, pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais estão totalmente isentas do pagamento do imposto de renda. Para quem tem salário de até R$ 7.350, o imposto é cobrado de forma reduzida, com descontos maiores próximos a R$ 5 mil.

A declaração de 2026 é referente aos ganhos de 2025 e deve seguir as regras e tabelas vigentes do ano passado. A nova tabela que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não é válida para este ano — somente para 2027.

Documentos necessários para declarar o IRPF 2026

A preparação para a declaração requer atenção à documentação. Além do informe de rendimentos, é importante reunir:

  • Informe de aplicações financeiras (bancos e corretoras);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada);
  • Documentos de imóveis, veículos e outros bens;
  • Recibos de aluguel (pagos ou recebidos);
  • Informações de dependentes com CPF;
  • Comprovantes de carnê-leão, se houver renda autônoma.

A ausência ou inconsistência de documentos pode resultar em pendências ou autuações na malha fina da Receita Federal.

Consequências do atraso

A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Contribuintes devem enviar a declaração mesmo que estejam isentos para manter situação regular junto ao Fisco, principalmente ao movimentar bens, contas ou solicitar empréstimos e financiamentos.

Como acessar, preencher e enviar a declaração do IRPF

O processo de entrega pode ser feito de três formas:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para download, permite envio via smartphones e tablets Android ou iOS;
  • Portal e-CAC: preenchimento online direto, mediante login com conta gov.br.
  • Portal Meu Imposto de Renda: site oficial online.

Após preencher atentamente cada seção, o sistema calcula o imposto devido, considerando as deduções e a restituição (caso exista). Recomenda-se salvar sempre uma cópia da declaração e do recibo de entrega.

Restituição e devolução de imposto pago a mais

Quem teve imposto retido acima do devido ao longo do ano, conforme apuração final na declaração, tem direito à restituição. Os pagamentos seguem lotes definidos pela Receita Federal e são creditados diretamente na conta cadastrada pelo contribuinte. Acompanhar o processamento é possível por meio do portal Meu Imposto de Renda. Caso haja pendências, o sistema aponta a solução e orienta os procedimentos para regularização.

Situações especiais e dúvidas comuns

Existem casos que demandam atenção extra: rendimentos recebidos de mais de uma fonte, dependentes com renda própria, heranças, pensão alimentícia, previdência complementar, benefícios do INSS, entre outros. Em todos os casos, a recomendação é consultar as perguntas frequentes oficiais da Receita Federal para interpretar corretamente as situações específicas.

Mãos segurando celular com tela da Receita Federal e notas de real ao fundo.
Entenda prazos, novas isenções e documentos obrigatórios. Saiba como declarar! Imagem: Radar NC.

Perguntas frequentes

  1. Como acessar e baixar o informe de rendimentos?
    O informe pode ser acessado em canais digitais do empregador, bancos e INSS, ou solicitado no setor de RH, agências físicas e áreas específicas das instituições financeiras.
  2. Despesas médicas e educação sempre garantem restituição?
    As deduções reduzem a base de cálculo, mas a restituição depende do total pago ao longo do ano. O valor pode ser zero ou parcial conforme o imposto já recolhido.
  3. O que acontece se o contribuinte errar algum dado?
    Se o erro for identificado, recomenda-se retificar a declaração no programa ou portal, sem limite de vezes, antes da análise final da Receita Federal.
  4. Quem ficou isento precisa declarar em 2026?
    Pessoas totalmente isentas podem ficar dispensadas da declaração, mas casos de imóveis, financiamentos, movimentação bancária ou rendas não tributáveis podem exigir envio.
  5. Como não perder nenhum conteúdo importante sobre a Receita Federal?
    Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Radar NC!
Tags: imposto de rendainforme de rendimentosirpfreceita federal
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