Nova regra federal surpreende protetores e donos de animais em todo o país. Mudanças impactam diretamente o bolso e as responsabilidades de quem cuida de pets, animais de fazenda e silvestres.
Em março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, criando normas mais rígidas para punição administrativa de maus-tratos em casos envolvendo animais. Publicada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a medida altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008 e traz critérios inéditos para definição de valores de multas e classificação de agravantes.
Multas aumentam e critérios ficam mais claros na legislação 2026
Com o novo decreto, as multas administrativas para infrações por maus-tratos passaram a ter valores entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal. O valor exato depende da gravidade do ato, da extensão do dano causado ao animal e do grau de reprovação da conduta. Autoridades ambientais agora precisam justificar cada decisão, seguindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos em lei.
Esses valores marcam uma evolução em relação às penalidades praticadas até então, que tinham parâmetros mais difusos e pouca adesão a critérios transparentes.
Novas circunstâncias agravantes: morte, abandono e reincidência
O decreto determina a análise de fatores específicos na hora de definir a penalidade. As circunstâncias agravantes incluem:
- Morte do animal
- Ocorrência de sequela permanente
- Abandono ou situação de vulnerabilidade especial
- Reincidência
- Vantagem econômica direta pelo ilícito
- Infração cometida por quem detinha a guarda do animal
- Descumprimento de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança do animal
- Uso de outros animais na prática da infração
Multa pode ser elevada em situações excepcionais
Caso circunstâncias especialmente graves sejam comprovadas, o valor da multa pode ultrapassar o teto de R$ 50 mil, podendo chegar a vinte vezes o valor máximo. Exemplos dessas situações são:
- Uso de plataformas digitais para organizar ou divulgar as infrações
- Participação ou exposição de crianças e adolescentes
- Prática de crueldade extrema
- Obtenção de vantagem econômica acima do valor da multa-base
- Violação contra espécies ameaçadas de extinção
A decisão para elevação da multa precisa ser fundamentada e utilizar elementos objetivos, além de evitar a contabilização duplicada da mesma circunstância como agravante.
Autoridades celebram avanço na proteção animal
Durante cerimônia da Semana Nacional dos Animais, a ministra Gleisi Hoffmann celebrou o decreto. Ela destacou o papel das organizações de proteção animal e afirmou: “É uma conquista coletiva diante de uma realidade ainda marcada pela violência e pela crueldade com os animais e também com os humanos”.
Presenciou maus-tratos a animais? Denuncie pelo Disque 181 ou diretamente na Delegacia de Meio Ambiente da sua cidade. A denúncia pode ser anônima e você contribui para a proteção animal.
Perguntas Frequentes
Quais são os valores das novas multas para maus-tratos a animais?
As multas variam entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal, podendo ser elevadas em casos excepcionais até vinte vezes acima do teto.
Quem define o valor da multa aplicada?
O valor é definido pela autoridade ambiental, com base em critérios como gravidade, extensão do dano e reprovabilidade da conduta, e deve estar fundamentado oficialmente.
O que são consideradas circunstâncias agravantes nesta legislação?
Morte, sequela, abandono, reincidência, vantagem econômica, descuido na guarda do animal e uso de outros animais como facilitadores do ilícito são alguns fatores agravantes.
Em que casos a multa pode ser maior que R$ 50 mil?
Se o caso envolver uso de meios digitais para prosseguir com o crime, participação de menores, crueldade, ganhos econômicos elevados ou impacto em espécies ameaçadas, a multa pode ser majorada até vinte vezes o limite.
Haverá punição também para quem abandona animais?
Sim, o abandono é listado como agravante e pode aumentar significativamente o valor da multa para o infrator.
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