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Lula amplia multas para maus-tratos a animais com decreto oficial; veja o que muda

Novas multas podem atingir até R$ 1 milhão em casos extremos envolvendo agravantes digitais.

Luanna Silva por Luanna Silva
14 de março de 2026, 09:59h
em Geral
0
Homem assinando documento com bandeira do Brasil e imagens de animais ao fundo

Novas multas podem atingir até R$ 1 milhão em casos extremos envolvendo agravantes digitais. Imagem: Radar NC.

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Nova regra federal surpreende protetores e donos de animais em todo o país. Mudanças impactam diretamente o bolso e as responsabilidades de quem cuida de pets, animais de fazenda e silvestres.

Em março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, criando normas mais rígidas para punição administrativa de maus-tratos em casos envolvendo animais. Publicada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a medida altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008 e traz critérios inéditos para definição de valores de multas e classificação de agravantes.

Multas aumentam e critérios ficam mais claros na legislação 2026

Com o novo decreto, as multas administrativas para infrações por maus-tratos passaram a ter valores entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal. O valor exato depende da gravidade do ato, da extensão do dano causado ao animal e do grau de reprovação da conduta. Autoridades ambientais agora precisam justificar cada decisão, seguindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos em lei.

Esses valores marcam uma evolução em relação às penalidades praticadas até então, que tinham parâmetros mais difusos e pouca adesão a critérios transparentes.

Novas circunstâncias agravantes: morte, abandono e reincidência

O decreto determina a análise de fatores específicos na hora de definir a penalidade. As circunstâncias agravantes incluem:

  • Morte do animal
  • Ocorrência de sequela permanente
  • Abandono ou situação de vulnerabilidade especial
  • Reincidência
  • Vantagem econômica direta pelo ilícito
  • Infração cometida por quem detinha a guarda do animal
  • Descumprimento de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança do animal
  • Uso de outros animais na prática da infração

Multa pode ser elevada em situações excepcionais

Caso circunstâncias especialmente graves sejam comprovadas, o valor da multa pode ultrapassar o teto de R$ 50 mil, podendo chegar a vinte vezes o valor máximo. Exemplos dessas situações são:

  • Uso de plataformas digitais para organizar ou divulgar as infrações
  • Participação ou exposição de crianças e adolescentes
  • Prática de crueldade extrema
  • Obtenção de vantagem econômica acima do valor da multa-base
  • Violação contra espécies ameaçadas de extinção

A decisão para elevação da multa precisa ser fundamentada e utilizar elementos objetivos, além de evitar a contabilização duplicada da mesma circunstância como agravante.

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Autoridades celebram avanço na proteção animal

Durante cerimônia da Semana Nacional dos Animais, a ministra Gleisi Hoffmann celebrou o decreto. Ela destacou o papel das organizações de proteção animal e afirmou: “É uma conquista coletiva diante de uma realidade ainda marcada pela violência e pela crueldade com os animais e também com os humanos”.

Presenciou maus-tratos a animais? Denuncie pelo Disque 181 ou diretamente na Delegacia de Meio Ambiente da sua cidade. A denúncia pode ser anônima e você contribui para a proteção animal.

Perguntas Frequentes

Quais são os valores das novas multas para maus-tratos a animais?

As multas variam entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal, podendo ser elevadas em casos excepcionais até vinte vezes acima do teto.

Quem define o valor da multa aplicada?

O valor é definido pela autoridade ambiental, com base em critérios como gravidade, extensão do dano e reprovabilidade da conduta, e deve estar fundamentado oficialmente.

O que são consideradas circunstâncias agravantes nesta legislação?

Morte, sequela, abandono, reincidência, vantagem econômica, descuido na guarda do animal e uso de outros animais como facilitadores do ilícito são alguns fatores agravantes.

Em que casos a multa pode ser maior que R$ 50 mil?

Se o caso envolver uso de meios digitais para prosseguir com o crime, participação de menores, crueldade, ganhos econômicos elevados ou impacto em espécies ameaçadas, a multa pode ser majorada até vinte vezes o limite.

Haverá punição também para quem abandona animais?

Sim, o abandono é listado como agravante e pode aumentar significativamente o valor da multa para o infrator.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Radar NC diariamente.

Tags: abandono de animaislegislação 2026proteção animal
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Redatora do Grupo Sena Online

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