Novas regras para quem participou de apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 vão impactar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026. O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios deverá declarar esses rendimentos à Receita Federal. Além disso, saldos acima de R$ 5.000,00 nas contas dessas plataformas também precisam ser informados.
O supervisor do IR da Receita, José Carlos da Fonseca, declarou que apostadores devem apurar seus ganhos e informar na declaração anual. Para o Fisco, esse rendimento é considerado tributável e sujeito à fiscalização, seguindo orientação publicada em maio de 2026.
O que é o IR?
O IR é uma contribuição federal obrigatória, aplicada sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre fontes como salários, aposentadorias, aluguéis e aplicações financeiras, sendo as alíquotas proporcionais ao valor recebido. O objetivo desse imposto é arrecadar recursos para custear serviços públicos, incluindo saúde e educação.
Entenda quem precisa declarar ganhos com apostas
A obrigação abrange quem obteve prêmios superiores a R$ 28.467,20 em 2025, especificamente em apostas de quota fixa — formato que contempla plataformas digitais de apostas esportivas e loterias semelhantes.
Dois tipos de informação obrigatória:
- Ganhos com apostas: Devem ser declarados como rendimento tributável.
- Saldos em plataformas: Devem constar na ficha “Bens e Direitos” quando superiores a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Para facilitar a prestação dessas informações, as plataformas terão que fornecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reunirá todo o histórico de movimentações e prêmios daquele ano.
Como funciona a tributação dos prêmios de apostas
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, o valor restante após subtrair o total investido em apostas do total de prêmios recebidos. Se essa diferença superar R$ 28.467,20 no ano, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças e novidades na declaração de 2026
- Declaração pré-preenchida ampliada: Mais informações automáticas para facilitar o envio.
- Restituições em quatro lotes: Os pagamentos passam a ocorrer em quatro, não mais em cinco, datas diferentes.
- Restituição automática para pequenos contribuintes: Quem teve retenções pequenas de IR na fonte e não enviar declaração receberá restituição em lote especial no dia 15 de julho.
- Nome social: O preenchimento permite inclusão automática do nome social.
Prazos, multas e recomendações para 2026
O prazo para declarar o IR em 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O sistema estará disponível para download do programa de preenchimento a partir do dia 20 de março, permitindo preenchimento adiantado, mas com envios liberados apenas a partir do dia 23, às 8h.
Quem entregar fora do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quanto antes a declaração correta for enviada, mais rápido o contribuinte recebe a restituição, se houver direito. A Receita Federal projeta receber 44 milhões de declarações em 2026.
Como isso afeta você
Se você aposta online ou em plataformas conhecidas como “Bet” e seus ganhos anuais ultrapassaram R$ 28.467,20 em 2025, será necessário incluir esses valores em sua declaração de 2026, além de informar saldos superiores a R$ 5.000,00 nas contas dessas plataformas.
Fique atento à documentação fornecida pelas casas de apostas — como o “ComprovaBet” — para facilitar o preenchimento correto. Quem não se atentar pode pagar multa e cair na malha fina.

Perguntas frequentes
Ganhos em apostas em plataformas internacionais também precisam ser declarados?
Sim, qualquer ganho oriundo de apostas, inclusive em plataformas estrangeiras, deve ser considerado no IR se ultrapassar o limite anual estipulado pela Receita Federal.
Devo declarar saldo mesmo que não tenha sacado o valor?
Sim. Saldos superiores a R$ 5.000,00 existentes em 31 de dezembro de 2025 devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que ainda não tenham sido transferidos para sua conta bancária.
O que acontece se eu esquecer de declarar os ganhos?
O contribuinte pode cair na malha fina e estar sujeito à correção do imposto, acrescido de multa, conforme regras já aplicadas para outros tipos de omissões.
Qual é a diferença entre declarar ganhos e pagar imposto na fonte?
Declarar é informar à Receita os valores, mesmo os ganhos já tributados. O pagamento de imposto se refere ao recolhimento da alíquota de 15% sobre o lucro anual que exceder o valor de isenção.
Onde encontro o documento “ComprovaBet”?
As próprias plataformas de apostas devem disponibilizar o relatório “ComprovaBet”, geralmente na área do usuário ou via atendimento ao cliente. O documento traz o resumo anual das movimentações, facilitando o preenchimento da declaração.
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