Uma mudança relevante aguarda pais trabalhadores que buscam mais tempo para cuidar e acompanhar seus filhos recém-nascidos. O projeto de lei que altera a Licença-paternidade foi aprovado pelo Plenário em regime de urgência e pode transformar o cenário dos direitos trabalhistas nos próximos anos, ampliando o período de afastamento garantido por lei.
A proposta, já encaminhada para sanção presidencial, visa a garantir aos segurados da Previdência Social remuneração integral e estabilidade no emprego durante a Licença-paternidade, além de implementar novas regras para a adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade. A medida busca regulamentar um direito previsto na Constituição de 1988, até então restrito ao período transitório de cinco dias.
Para entender completamente as mudanças que essa nova legislação trará para as famílias brasileiras e como elas impactarão o cotidiano dos pais trabalhadores, continue lendo.
O que muda na Licença-paternidade a partir de 2026
O projeto de lei PL 5.811/2025 estabelece alterações progressivas no tempo de afastamento permitido pela Licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. As mudanças entram em vigor conforme o ano:
- 10 dias de licença, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias de licença, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias de licença, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início da vigência das novas regras, permanece válido o prazo transitório de cinco dias para o afastamento em razão do nascimento ou adoção.
Quem tem direito à Licença-paternidade
O benefício se destina ao empregado segurado pela Previdência Social, incluindo trabalhadores de carteira assinada e avulsos, em situações de:
- Nascimento de filho;
- Adoção de criança ou adolescente;
- Guarda judicial para fins de adoção.
A concessão ocorre sem prejuízo do emprego e do salário, conforme determina o texto-base aprovado.

Remuneração integral e estabilidade durante o afastamento
Durante o novo período da Licença-paternidade, o trabalhador terá remuneração integral, garantida por lei. Além disso, está prevista a estabilidade no emprego durante o afastamento.
A empresa continuará responsável pelo pagamento do salário-paternidade ao empregado, podendo solicitar reembolso ao INSS, respeitando o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Microempresas e pequenas empresas também podem pedir ressarcimento pelos valores pagos aos seus funcionários.
Novas regras para adoção e famílias vulneráveis
A ampliação da licença contempla também pais adotantes, mantendo as mesmas garantias de afastamento e remuneração para adoção ou guarda judicial. O objetivo é assegurar uma recepção adequada à criança ou adolescente no novo núcleo familiar.
Famílias em situação de vulnerabilidade social terão os mesmos direitos de afastamento previstos para qualquer outro trabalhador coberto pela Previdência Social.
Suspensão e perda do direito à licença
O benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica, violência familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade. Essa regra visa proteger o menor e garantir que o afastamento seja utilizado com responsabilidade social.
Como funciona o salário-paternidade
O salário-paternidade corresponde ao valor mensal integral recebido pelo empregado, proporcional ao tempo de afastamento. Empresas devem efetuar o pagamento ao funcionário regularmente durante a licença. O pedido de reembolso segue as diretrizes do INSS para casos de afastamento por Licença-paternidade, sendo necessário observar os limites e procedimentos estabelecidos pelo órgão oficial.
Como solicitar a Licença-paternidade ampliada
O processo de solicitação acontece diretamente na empresa onde o trabalhador exerce atividade, mediante comunicado formal e apresentação da documentação necessária (como certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial).
A empresa, por sua vez, solicita o reembolso do salário-paternidade ao INSS, acessando a plataforma digital ou presencial do órgão, conforme orientações vigentes no momento da solicitação. Informações detalhadas devem ser confirmadas nos canais oficiais do INSS.
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