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Regras rígidas aprovadas para quem cometer crimes contra policiais; entenda a decisão do Senado

Senado aprova PL que endurece pena para quem matar policial; saiba o que muda

Yasmin Santos por Yasmin Santos
25 de fevereiro de 2026, 11:14h
em Geral
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Algemas sobre uniforme tático ao lado de munições, representando endurecimento das leis para crimes contra agentes de segurança.

Projeto aprovado prevê envio de condenados por homicídio de agentes de segurança para presídios federais de segurança máxima. Fonte: Freepik.

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Quem matar um policial no Brasil poderá ser transferido para um presídio federal de segurança máxima — e essa não é mais apenas uma possibilidade remota. O Senado aprovou, na terça-feira (24 de fevereiro de 2026), o Projeto de Lei 5.391/2020, que endurece as punições para condenados por crimes contra policiais e outros agentes de segurança pública.

A medida ainda inclui familiares desses profissionais como protegidos pela nova regra. O texto segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados. Em um cenário onde 185 policiais foram mortos em 2025 no Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça, a aprovação reacende o debate sobre como o país protege quem arrisca a vida pela sociedade.

O que muda com o PL 5.391/2020 aprovado pelo Senado

O projeto altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Na prática, a mudança determina que presos — provisórios ou condenados — por homicídio qualificado contra agentes de segurança serão enviados obrigatoriamente para presídios federais de alta segurança.

A proteção abrange autoridades e agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias (civil, militar, federal e rodoviária), das Forças Armadas e seus familiares.

Quem está protegido pela nova lei

A proposta não se limita ao agente em serviço. A regra vale para crimes contra policiais praticados:

  • No exercício da função ou em razão dela
  • Contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do agente
  • Em razão da condição de parentesco com o profissional de segurança

Isso significa que agressões motivadas pela profissão do agente, mesmo que direcionadas à família, passam a ter tratamento penal mais severo.

Suspeito sendo algemado por policial durante abordagem, imagem representa punições mais duras para crimes contra agentes de segurança.
Proposta aprovada pelo Senado prevê presídio federal de segurança máxima para acusados ou condenados por matar agentes de segurança. Fonte: Freepik.

Como funciona o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

O PL 5.391/2020 também propõe mudanças na Lei de Execução Penal, especificamente no que diz respeito ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Esse regime é uma forma mais restritiva de cumprimento de pena, com regras rígidas de isolamento e controle.

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Principais características do RDD

O Regime Disciplinar Diferenciado se caracteriza por:

  • Cela individual para o preso
  • Visitas restritas e fiscalização de correspondência
  • Menos saídas da cela durante o dia
  • Duração máxima de até dois anos
  • Impossibilidade de progressão de regime ou livramento condicional durante o cumprimento do RDD

Com a aprovação do projeto, passam a ser incluídos no RDD os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes de segurança pública. Trata-se de um endurecimento direto das condições prisionais para esse tipo de crime.

Reiteração criminal: o que diz o projeto sobre reincidência

Outro ponto relevante do PL é a ampliação do RDD para presos que reincidirem em crimes violentos. A proposta inclui no regime diferenciado aqueles que praticarem, de forma reiterada, crimes com violência à pessoa, grave ameaça ou delitos hediondos e equiparados.

Quando a reiteração é reconhecida

A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem necessidade de trânsito em julgado. Ou seja, o preso não precisa ter esgotado todos os recursos judiciais para ser enquadrado no RDD. Basta uma segunda condenação, ainda que pendente de recurso.

Esse ponto gerou discussões entre parlamentares, já que flexibiliza o entendimento sobre a presunção de inocência em favor de uma resposta mais rápida do sistema penal.

Próximos passos: o projeto vai para a Câmara

A aprovação no Senado ocorreu em votação simbólica, durante sessão deliberativa ordinária. Os senadores aprovaram o texto em turno único, com as emendas nº 1 a nº 3. A redação final foi apresentada no Parecer nº 4/2026 da Comissão Diretora.

Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, já que sofreu modificações no Senado. Vale lembrar que a Câmara já havia aprovado o texto original em 2021, quando o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou substitutivo que previa pena qualificada de reclusão de 12 a 30 anos para esse tipo de crime.

Se aprovado sem novas alterações na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial.

Críticas e debates em torno do projeto

Apesar da aprovação, o projeto não é unanimidade. Parlamentares de oposição questionaram, ainda na tramitação pela Câmara, o risco de superlotação nos presídios federais de segurança máxima — originalmente criados para afastar líderes de organizações criminosas de seus territórios de atuação.

A discussão sobre o equilíbrio entre o endurecimento penal e a capacidade do sistema prisional brasileiro deve continuar na Câmara dos Deputados.

Para mais conteúdos, acesse o Radar NC.

Tags: crimes contra policiaisPL 5391/2020Regime Disciplinar Diferenciadosegurança pública
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