Homens trabalhadores formais podem se surpreender com mudanças futuras na licença-paternidade, mas a extensão para 20 dias não valerá já em 2026. A nova legislação institui um cronograma de aumento gradual e impacta todas as situações em que há nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Entenda os impactos, regras e como se preparar para garantir o benefício dentro das datas certas.
A informação interessa a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, profissionais celetistas e quem planeja adotar ou obter a guarda de crianças e adolescentes. O texto esclarece quem pode acessar a licença-paternidade ampliada, valores, documentos e o passo a passo do pedido, com base apenas em dados oficiais.
O que muda na licença-paternidade com a nova lei
O afastamento garantido ao pai trabalhador após o nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente muda a partir de 2027. A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2026, prevê um aumento progressivo do prazo, culminando em 20 dias de licença-paternidade para beneficiários até 2029. Até a virada do calendário, o prazo permanece nos cinco dias atuais previstos para segurados pela Previdência Social.
Quem tem direito: critérios e alcance da nova regra
A licença-paternidade ampliada contempla:
- Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos federais e demais abrangidos pela regulamentação
- Segurados previdenciários em regime de emprego formal
- Pais adotantes ou em guarda judicial com objetivo de adoção
O direito depende da apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda judicial, conforme regulamentos do INSS e do Ministério do Trabalho.
Calendário: quando cada novo prazo entra em vigor
A ampliação não acontece instantaneamente. O cronograma legal é o seguinte:
- 2026: 5 dias (regra atual permanece)
- A partir de 2027: 10 dias
- A partir de 2028: 15 dias
- A partir de 2029: 20 dias
A data da concessão considera o nascimento, adoção ou guarda judicial. Solicitações feitas antes dessas datas seguem o prazo vigente à época do evento.

Como solicitar a licença-paternidade
O pedido da licença-paternidade deve ser feito junto ao empregador, imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. Documentos essenciais:
- Certidão de nascimento do filho
- Termo de adoção ou guarda judicial, em caso de adoção
Empresas com recursos humanos estruturados costumam orientar os funcionários sobre o procedimento. Para servidores públicos, consulte o sistema interno ou o RH do órgão.
Informações adicionais ou dúvidas podem ser esclarecidas nos postos do INSS, de acordo com o perfil do beneficiário.
Regras de estabilidade e combinação com férias
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença-paternidade até um mês após o retorno ao trabalho. O beneficiário pode optar por usufruir as férias imediatamente após a licença, comunicando a necessidade com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o parto ou emissão do termo judicial.
Situações especiais: prorrogação por internação hospitalar
Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido vinculada ao parto, o período da licença-paternidade é estendido de acordo com o tempo de internação. O afastamento começa a contar novamente só após a alta hospitalar, considerando sempre o último a receber alta, seja mãe ou bebê.
Valor, pagamento e comprovação do benefício
O salário-paternidade é pago integralmente, sem desconto no salário mensal, durante o período do benefício. Para garantir o direito, é obrigatória a apresentação dos documentos oficiais já citados. O pagamento segue as mesmas regras do salário-maternidade, conforme previsto pela Previdência Social.
O que fazer se houver negativa ou dúvidas quanto ao direito
Em caso de recusa do empregador ou dúvidas sobre a legislação, o trabalhador pode buscar esclarecimento nas agências do INSS, órgãos sindicais, setores de RH ou postos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Alterações de critérios e procedimentos podem acontecer e recomenda-se consultar sempre o canal oficial antes de qualquer tomada de decisão.
Perguntas Frequentes
Quando a licença-paternidade de 20 dias começa a valer?
A regra dos 20 dias estará disponível apenas a partir de 2029. Antes disso, o benefício aumenta para 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028.
Adotantes também recebem a licença-paternidade ampliada?
Sim, pais em processo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção têm direito aos mesmos prazos previstos para o nascimento de filhos biológicos.
Preciso avisar o empregador com antecedência?
O ideal é informar o RH com antecedência, especialmente se pretende tirar férias após a licença. Para férias contínuas, é necessário aviso prévio de 30 dias.
O benefício pode ser negado se faltar documento?
Sem apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, o benefício pode ser negado. Mantenha a documentação sempre atualizada e entregue imediatamente após o evento.
Posso juntar a licença-paternidade com as férias?
Se avisar o empregador com 30 dias de antecedência da data prevista do parto ou decisão judicial, o trabalhador pode usufruir férias logo depois do término da licença-paternidade.














