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Home Geral

MEC deverá suspender pagamentos do Pé-de-Meia para beneficiários falecidos

Prazo de 60 dias para bloqueio de valores já depositados e atualização cadastral dos beneficiários

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
20 de março de 2026, 15:14h
em Geral
0
Jovem sorrindo com mochila, cadernos e celular diante de fundo roxo ao lado do logo Pé-de-Meia 2026

TCU exige revisão do Pé-de-Meia após identificar pagamentos a estudantes irregulares. Foto: Radar NC

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Órgãos federais identificaram pagamentos irregulares do Pé-de-Meia, impactando estudantes cadastrados com documentação de pessoas falecidas. A medida gera atualização imediata para quem depende do incentivo educacional ou atua na gestão escolar, alterando orientações e exigências para a continuação no programa.

Famílias de baixa renda, beneficiários do Bolsa Família e gestores de cadastro de programas sociais devem tomar conhecimento das novas diretrizes para evitar bloqueios indevidos de recursos. Confira a seguir as novas regras para evitar o bloqueio do benefício.

O que é o programa Pé-de-Meia

Pé-de-Meia é um programa federal criado em 2024 para incentivar a permanência e conclusão do ensino médio público por estudantes em situação de vulnerabilidade social.

O incentivo compreende depósitos mensais em conta poupança, objetivando prevenir evasão escolar e ampliar o acesso ao ensino superior e o mercado de trabalho. O Ministério da Educação (MEC) gerencia a identificação e o repasse desses valores de acordo com regras de elegibilidade anuais.

Critérios para participar

Têm direito ao Pé-de-Meia os alunos do ensino médio matriculados em escolas públicas, desde que integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e, preferencialmente, beneficiárias do Bolsa Família.

O limite de renda familiar per capita deve ser até meio salário mínimo vigente (R$ 810,50). Após ampliação do acesso, estudantes regularmente matriculados em 2024 também podem participar, incluindo novos grupos sociais previstos em portarias específicas.

 Jovem de camisa vermelha segura cartão Pé-de-Meia e olha para cima em fundo azul
Entenda o motivo da medida de suspensão. Foto: Radar NC

Valor do incentivo e forma de pagamento

O valor depositado na conta poupança do estudante permanece condicionado à frequência escolar mínima, matrícula regular e demais requisitos estabelecidos em normativo do MEC. São previstas parcelas mensais ao longo do ano letivo, além de bonificações por metas, como conclusão de série e aprovação.

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O saque pode ser realizado sob regras específicas, conforme comunicado pelo ministério e pelo banco público operador da poupança.

Documentos e informações utilizadas na elegibilidade

Para a validação do direito ao Pé-de-Meia, são utilizadas informações do CPF do estudante e dos responsáveis, dados do CadÚnico, declaração de matrícula da escola e, para o público do Bolsa Família, conferência da renda informada na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A atualização de informações cadastrais é obrigatória e pode ser feita em unidades do CRAS ou pelo aplicativo CadÚnico.

Como agir para garantir ou desbloquear o benefício

Estudantes e responsáveis devem manter dados corretos no CadÚnico e verificar regularmente a elegibilidade pelo canal oficial do Pé-de-Meia ou no banco responsável pela conta poupança.

Em caso de bloqueio ou suspensão dos pagamentos, recomenda-se comparecer ao CRAS ou procurar a gestão da escola para esclarecimentos e orientações. Informações oficiais sobre suspensão podem ser encontradas em comunicados do MEC e do Ministério do Desenvolvimento Social.

Medidas de suspensão e bloqueio de pagamentos

Após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o MEC está obrigado a suspender e bloquear pagamentos realizados a beneficiários identificados por meio de CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2025.

A determinação inclui revisão de casos em que o estudante não atendia à condição de baixa renda ou não estava inscrito no Bolsa Família na data-base de análise. Caso confirmada a irregularidade, o depósito na poupança é bloqueado e o estudante pode ser desligado do programa.

O prazo para cumprimento das medidas é de até 60 dias a partir da decisão. Além disso, podem ser suspensos estudantes cuja renda familiar per capita supere o limite ou com dados inconsistentes entre CadÚnico e RAIS. O Ministério do Desenvolvimento Social também irá revisar casos e atualizar o cadastro sempre que necessário.

O que fazer se o benefício do Pé-de-Meia for negado ou suspenso

Se o benefício for negado injustamente ou se houver bloqueio por inconsistência nos dados, o estudante ou responsável pode solicitar reanálise pelo CRAS, apresentando documentos atualizados e comprovantes de renda e residência.

Outras orientações estão disponíveis pelo atendimento dos canais oficiais do MEC ou pelo próprio banco responsável pelo pagamento. Alterações no cadastro devem ser informadas imediatamente para evitar o desligamento do programa.

Para ficar por dentro de todas as novidades, acompanhe o portal Radar Notícias Concursos diariamente. A seguir, veja dicas para aproveitar melhor o valor do seu benefício.

Tags: beneficiários falecidos pe de meiapagamento suspenso pe de meiapé de meia 2026tcu 2026
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Gustavo Carvalho

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Redator do Grupo Sena Online

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