Em 11 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), foi aprovado em sessão do Plenário, em Brasília, e agora segue para análise do Senado. Conforme o portal da Câmara, o projeto determina regras para aquisição, uso e comercialização do dispositivo.
A legislação permitirá que mulheres maiores de 18 anos, além de adolescentes de 16 a 18 anos com autorização de responsável, comprem o spray de pimenta. Segundo o texto, a compra dependerá da aprovação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do cumprimento de requisitos específicos. O intuito é ampliar mecanismos de proteção diante do avanço dos índices de violência contra a mulher em todo o Brasil.
A medida entra em vigor em todo o território nacional assim que aprovada pelo Senado e sancionada. A principal motivação, segundo as deputadas autoras, é evitar agressões físicas e/ou sexuais, fornecendo às mulheres um instrumento de autodefesa em situações de risco imediato.
Como funcionará a venda e uso do spray de pimenta para mulheres
Requisitos para compra e restrições técnicas
O projeto exige que compradoras apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça. Adolescentes de 16 a 18 anos precisarão de autorização por escrito de responsável legal. O vendedor deverá manter registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O spray será de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias letais ou provocar toxicidade permanente. De acordo com o texto, apenas recipientes com até 50 ml estarão liberados para posse civil; volumes maiores ficam restritos às forças de segurança. As especificações técnicas e a concentração dos ativos dependerão de futuras regulamentações e aprovação da Anvisa, além do controle do Comando do Exército em relação ao uso da oleoresina capsicum (O.C.), princípio ativo comum nesses dispositivos.
Normas de utilização e penalidades
Pela lei, o spray de pimenta só será permitido para defesa contra agressor em ameaça real e imediata, sendo exigida proporcionalidade e moderação. O uso fora dessas condições acarretará advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos (em dobro se houver reincidência), apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. Dependendo do caso, também poderá haver processo penal conforme a gravidade do ato.
Empresas responsáveis pela venda ficam obrigadas a emitir nota fiscal e fornecer orientações básicas quanto ao uso seguro e responsável do produto. Em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo dentro do prazo de validade, a usuária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas para evitar sanções.
Capacitação e educação: programa nacional para defesa pessoal feminina
O texto aprovado prevê um programa nacional de capacitação destinado a mulheres. O objetivo é oferecer oficinas de defesa pessoal, instruções técnicas sobre o manuseio e armazenamento do spray, orientação sobre os limites legais da legítima defesa e informações sobre os canais de denúncia de violência doméstica. A participação será voluntária e está condicionada à regulamentação específica e à destinação de orçamento público.
Debate entre parlamentares e exemplos internacionais
Divergências e justificativas
Em Plenário, Gisela Simona destacou que a medida não basta por si só: requer acompanhamento, orientação e restrições para evitar abusos. Segundo ela, o objetivo é neutralizar o agressor temporariamente apenas para facilitar a fuga da vítima. Por outro lado, parlamentares como Erika Kokay (PT-DF) alertaram para possíveis riscos adicionais às mulheres, caso o produto seja utilizado de forma inadequada ou cause dano acidental à própria usuária.
Hildo Rocha (MDB-MA), também ouvido em sessão, argumentou que o spray de pimenta apresenta risco menor do que outros objetos presentes no cotidiano, reiterando a necessidade da substância O.C. para garantir a eficiência do instrumento. Simona ressaltou que, sem esse componente ativo, o produto perderia a função, tornando-se apenas um simulacro de defesa.
Conforme o texto, a autorização e fiscalização da comercialização do spray caberão ao Poder Executivo federal. A apuração de eventuais infrações administrativas será feita por autoridades designadas no futuro regulamento.

Contexto legal e impacto esperado
Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuem legislações similares em vigor. A medida, no entanto, será a primeira em âmbito nacional. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) será atualizado para isentar o spray de pimenta destinado à autodefesa feminina dos controles aplicados a armas letais, desde que respeitadas as condições estabelecidas em lei.
A expectativa, segundo parlamentares, é de que o acesso regulamentado ao spray de pimenta ofereça alternativa de reação para mulheres sob risco, respeitando limites técnicos e legais. Até a sanção presidencial, o projeto permanecerá em análise no Senado Federal.
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